Reforma Tributária

Reforma tributária para e-commerce: o que muda a partir de 2026

Reforma tributária para e-commerce: o que muda a partir de 2026

A Reforma Tributária aprovada substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), em um modelo de IVA — Imposto sobre Valor Agregado.

Para e-commerce, a mudança é estrutural. A tributação passa a ser no destino (estado do consumidor) e o crédito amplo elimina muito da cumulatividade que existe hoje no PIS/COFINS.

A transição é gradual entre 2026 e 2033. Cada ano da transição exige ajustes específicos no cálculo, nas notas fiscais e nas obrigações acessórias.

O Simples Nacional continua existindo, mas com a opção (não obrigatória) de migrar parcialmente para o novo modelo — gerando ou não crédito para o cliente final. Essa escolha pode definir competitividade no B2B.

O melhor momento para se preparar é agora. A ITCO Gestão Contábil Consultiva está acompanhando todas as regulamentações para que nossos clientes passem pela transição sem perda de margem.

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